Etapas de Implementação
Por ser um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade que compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o principal responsável pela implementação de um SFA deve ser o órgão gestor da Política de Assistência Social (Secretaria de Assistência Social ou congênere). A implantação do SFA deve também contar com a participação de profissionais, serviços e atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD/CA), a comunidade e seus principais representantes.
A implantação do SFA deverá considerar as necessidades, especificidades e a realidade de cada município, mas as etapas de trabalho costumam ser as mesmas. Veja abaixo:
Tudo começa pela conversa! O órgão gestor da assistência social pode instituir uma Comissão de Implantação que irá discutir e elaborar um plano de implementação do SFA, definindo prazos, fluxos de atendimento e responsabilidades.
Definição das ações necessárias para a implantação do SFA com metas, prazos e delimitação das responsabilidades e competências.
Realização de ações de sensibilização e de articulação com atores estratégicos para a implantação e execução do SFA. É fundamental que todos os atores tenham compreensão sobre os princípios que regem o SFA e seus principais benefícios em relação ao acolhimento institucional.
Execução direta, ofertada pelo próprio órgão responsável pela Política de Assistência Social ou execução indireta, através de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) (veja seção “Formas de Execução”). Há ainda a opção de oferta regionalizada pelo Estado ou entre municípios (saiba mais em “Oferta Regionalizada”).
Elaboração de Projeto de Lei (PL) municipal de criação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e envio para a Câmara de Vereadores para sua discussão, análise, votação e aprovação. Posteriormente deve acontecer a regulamentação da lei municipal por decreto do executivo municipal, detalhando o funcionamento do SFA (ver seção Lei Municipal).
A inscrição do SFA e/ou registro da Organização da Sociedade Civil executora, quando for o caso, deve ser feita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal da Assistência Social. No caso de OSC, deve haver também o registro prévio no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).
Os municípios, o Distrito Federal, os Estados e a União são responsáveis em conjunto pelo financiamento (cofinanciamento) das ações continuadas e planejadas, onde se insere o SFA e as demais modalidades de serviços de acolhimento para crianças e/ou adolescentes. Confira mais informações sobre isso em O orçamento e os recursos para o SFA.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deve constar no Plano Municipal de Assistência Social, Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e Plano Municipal pela Primeira Infância.
O local sede do SFA deve ter espaço e infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades inerentes ao trabalho. A infraestrutura mínima necessária no imóvel escolhido é sugerida nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (OT), incluindo sala para a equipe técnica, sala para atividades administrativas, sala para atendimentos individuais (de pessoas ou famílias) e espaço maior para reuniões. Ainda seguindo as OT, é necessário um meio de transporte para as visitas às famílias e reuniões com a rede intersetorial.
Para compor a equipe, devem ser designados profissionais para a coordenação e equipe técnica (formada, ao mínimo, por coordenador, assistente social e psicólogo). A formação inicial é necessária para a compreensão sobre este serviço, suas características, parâmetros e benefícios para crianças e/ou adolescentes acolhidos. A formação inicial permite a aquisição de novos conhecimentos, habilidades, atitudes e para a qualificação permanente dos processos de trabalho. É ainda uma oportunidade de se trabalhar as especificidades do trabalho no SFA e de se construir consensos entre os membros da equipe.
A equipe técnica do SFA, com auxílio do órgão gestor, deverá elaborar seu PPP. Esta construção pode envolver ainda crianças e adolescentes, famílias, e profissionais externos. É uma oportunidade de reflexão, troca de informações e experiências, busca de consensos e fortalecimento do SFA. (Saiba mais sobre PPP, a base do trabalho no SFA)
Além de formalizar o início de seu funcionamento na localidade, é uma grande oportunidade de apresentação e divulgação da proposta para a rede de serviços e para a comunidade. Dá visibilidade, reunindo profissionais de diversas políticas públicas, do Sistema de Justiça, demais atores do SGD/CA e a população do município ou região.
O SFA deve ser cadastrado no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social, que organiza a rede socioassistencial a nível nacional.
Elaboração do plano de divulgação do SFA nos mais diversos meios (aprofunde-se sobre o assunto em “Mobilização de Famílias Acolhedoras“). As famílias interessadas devem passar por um processo até estarem aptas a acolher, bem como serem avaliadas pela equipe profissional antes de se habilitarem (saiba mais sobre a “Seleção, Formação e Acompanhamento das Famílias“).
Então inicia-se o encaminhamento de crianças e/ou adolescentes para o acolhimento no SFA, que sempre passa por uma avaliação do Sistema de Justiça (entenda melhor os “Fluxos de atendimento“).
Para saber mais sobre a implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, consulte o Caderno 2 do Guia de Acolhimento Familiar.