Dúvidas Frequentes

O acolhimento em família acolhedora é uma medida protetiva, excepcional e provisória para crianças e adolescentes que precisaram ser afastados de sua família de origem por ordem judicial. Nessa modalidade, a criança ou adolescente é cuidado por uma família acolhedora que não tem vínculos prévios com ele ou ela, que foi selecionada, formada  e  é acompanhada  por uma equipe técnica.  A  família  acolhedora  tem a guarda provisória da criança ou adolescente que acolhe vinculada a sua participação no Serviço. Em 2004, a Política Nacional de Assistência Social inseriu o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como medida protetiva na Proteção Social Especial de Alta Complexidade. E em 2009, a Lei 12.010 insere o acolhimento familiar no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como uma modalidade de acolhimento que deve ser oferecida preferencialmente ao acolhimento institucional – para as crianças e os adolescentes que necessitarem de medida protetiva no país. Saiba mais em O que é Acolhimento Familiar.
Durante o período de acolhimento, a família acolhedora do SFA assume todos os cuidados diários inerentes a uma família, como: cuidar com amor e afeto, ser responsável pela educação, saúde, conviver em família e em comunidade etc. Essas atribuições são esclarecidas durante o processo de seleção e formação inicial. A família que acolhe também deverá manter sua participação em todas as atividades e atendimentos do SFA, como acompanhamentos e reuniões de grupo. Saiba mais em O Papel da Família Acolhedora.
É a própria equipe técnica do serviço  que realiza a seleção das famílias, sua formação e acompanhamento. Cada serviço possui uma metodologia própria de formação a depender das características de cada município. Mas há algumas estratégias muito comuns como a realização de palestras informativas sobre o serviço para mobilização da comunidade, encontros de formação com as famílias interessadas, entrevistas e visitas domiciliares. O processo de seleção e formação precisa ser bastante criterioso e constituído de uma série de etapas que favoreçam a avaliação dos candidatos por parte da equipe técnica. Saiba mais em Formação e Seleção de Famílias Acolhedoras.
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos que estão vivendo situação de risco ou violação de seus direitos. O acolhimento é uma determinação judicial e deve ser a última medida a ser tomada, após esgotadas outras alternativas de manutenção da criança ou adolescente na família de origem. Geralmente, as famílias acolhedoras, junto às equipes técnicas, estabelecem um perfil para o acolhimento de determinada faixa etária, número de irmãos e/ou condições de saúde para as quais se sentem preparadas, uma vez que cada acolhimento implica em algumas especificidades. Conheça mais sobre o público atendido pelo SFA.

O acolhimento é medida excepcional e provisória. Segundo a última alteração do ECA pela Lei 13.509 de 2017, o prazo máximo deve ser de 18 meses. No entanto, pode-se estender quando há necessidade de um tempo maior de acompanhamento ou para atender ao melhor interesse da criança e do adolescente. Quando não for possível a reintegração familiar à família de origem e/ou extensa ou o encaminhamento para adoção, a criança ou adolescente poderá permanecer na família acolhedora até o prazo previsto por lei (em alguns serviços vai até os 18 anos e em outros até os 21 anos). Nestes casos, o adolescente deve ser acompanhado e preparado para a construção de sua autonomia e de seus projetos de vida após o acolhimento.

A equipe do SFA deve ser composta por coordenação e uma dupla psicossocial, psicólogo e assistente social. Esses profissionais são responsáveis por assegurar a garantia de direitos, o bem-estar e a segurança da criança ou adolescente acolhido. Eles acompanham simultaneamente o acolhido, a família acolhedora e a família de origem. De acordo com as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento, cada dupla técnica deve acompanhar até 15 crianças e adolescentes. Há alguns serviços em que a dupla técnica acompanha até 10 casos, o que qualifica ainda mais o trabalho. Há, ainda, serviços que dispõem de outros profissionais em sua equipe, como pedagogos por exemplo, o que também aperfeiçoa o atendimento.

Além do acompanhamento, os profissionais do SFA fazem a divulgação do serviço na comunidade, mobilizando a sociedade civil para que possam ser famílias acolhedoras, formam e selecionam as famílias acolhedoras que vão compor o SFA.

O acolhimento de criança e/ou adolescente em família acolhedora é uma medida de proteção, de caráter excepcional e provisório. Durante o tempo de duração desta medida, o acolhido mora com uma família do município, participante e habilitada, que cuida, protege e atende as necessidades da criança e/ou adolescente. Mas apenas pelo tempo de duração da medida, até que o encaminhamento final seja definido. Há crianças que são adotadas após serem acolhidas, e há crianças que retornam para suas famílias de origem ou extensa após serem acolhidas.

A adoção é excepcional e irrevogável e deve ocorrer uma vez esgotadas as possibilidades de manutenção da criança e/ou adolescente em sua família de origem e/ou extensa. Permite que o adotado se torne legal e definitivamente filho de uma família habilitada no Sistema Nacional de Adoção.

A família acolhedora assume um lugar de cuidado temporário na vida da criança ou adolescente, e não tem a pretensão de se tornar sua mãe ou pai. Ao ser cadastrada no SFA é esperado que a família acolhedora possa acolher diversas crianças e adolescentes ao longo dos anos, cada uma ou cada grupo de irmãos por um certo período.

No Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, a família participante tem como tarefa assumir integralmente os cuidados e a proteção da criança e/ou adolescente. O acolhido reside temporariamente com a família acolhedora, recebendo cuidados e atenção individualizada. O SFA e a família acolhedora são parceiros nesse atendimento, até que seja definido o melhor encaminhamento para a criança e/ou adolescente: reintegração na família de origem ou adoção.

No apadrinhamento afetivo, programa complementar previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente desde 2017, a criança e/ou adolescente permanece sob a responsabilidade do serviço de acolhimento, mas estabelece-se um vínculo entre ela e um padrinho ou madrinha. Afilhadas e afilhados e seus padrinhos e madrinhas convivem regularmente e com frequência, mas isso não implica em nenhum vínculo jurídico. Há possibilidade de pernoites e viagens e expectativa de convivência familiar, mas não há previsão de que a criança ou adolescente passe a morar com o padrinho ou madrinha. Em geral, os programas de apadrinhamento afetivo são recomendados para aquelas crianças ou adolescentes que estão no acolhimento institucional e com pouca perspectiva de reintegração familiar ou adoção.

Desde 2004, o acolhimento em família acolhedora é uma política pública prevista na Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSEAC) e, desde 2006, há normativas claras para seu funcionamento nos documentos Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (OT) e Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (TN). No entanto, as alterações incluídas pela Lei 12.010 de 2009 elevaram o acolhimento familiar ao grau preferencial no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o Artigo 34, § 1º, “a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei”. Ou seja, de acordo com a legislação, a criança ou adolescente acolhida deve ser prioritariamente atendida em um Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A Constituição Federal brasileira declara em seu Artigo 227 que o direito à convivência familiar é “absoluta prioridade” para a infância e a adolescência. Em 2016, a Lei 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, também realizou alterações e adições ao ECA e reforçou a importância do apoio à implementação desta modalidade de acolhimento. De acordo com o Artigo 34, §3º, “a União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.” Recentemente, o ECA sofreu alterações, com a aprovação da Lei nº 13.509/17, publicada em 22 de novembro de 2017. Conheça mais as Vantagens do Acolhimento em Família Acolhedora e entenda por que esta modalidade é preferencial.
O documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009) sugere critérios mínimos, objetivos e subjetivos, que deverão ser analisados durante o processo de seleção e formação inicial de famílias acolhedoras. Os critérios para seleção de famílias acolhedoras são definidos por cada município, respeitando as especificidades da região, mas deverão atender as normativas e orientações nacionais, e devem constar da legislação municipal que institui o SFA. Veja mais em Critérios para ser uma Família Acolhedora.
Consulte o mapa deste site. Como trata-se de uma modalidade de acolhimento relativamente nova no país, muitas cidades estão em fase de implantação de seus Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora. Você também pode obter essa informação no site da prefeitura, na Secretaria de Assistência Social (ou congênere) ou no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de seu município.
Assim que uma criança e/ou adolescente é acolhido, a equipe de referência do SFA inicia o acompanhamento da situação familiar, entendendo que a medida protetiva é excepcional e provisória e que os atendimentos ao grupo familiar deverão buscar, sempre que possível, o retorno da criança à sua família de origem. Devem ser promovidas visitas entre a família, criança ou adolescente na sede do SFA ou em outros espaços públicos com a mediação da equipe técnica do SFA, a fim de manter e fortalecer o vínculo. Em um primeiro momento, a equipe deve apresentar a proposta e o objetivo do acolhimento familiar, que possivelmente envolverá muitas dúvidas e fantasias por parte da família, portanto, são fundamentais a acolhida respeitosa, a escuta qualificada e as orientações pertinentes oferecidas pela equipe do SFA. Conheça mais sobre O trabalho com a família de origem.

O acolhimento em família acolhedora proporciona cuidado individualizado e vivências familiares e comunitárias significativas, em um período de vida fundamental para crianças e adolescentes, e os benefícios são muitos! O atendimento personalizado e individualizado, em ambiente familiar, permite a organização de uma rotina focada na criança e/ou adolescente; o estabelecimento de vínculos afetivos estáveis e próximos com adultos de referência, favorecem seu desenvolvimento de forma saudável; e o acesso à convivência comunitária possibilita à criança e ao adolescente a vivência de vínculos com os membros dessa comunidade; estar em um ambiente familiar estável também facilita a construção da autonomia.

Evidências científicas têm comprovado que é no período da primeira infância (de 0 a 6 anos) que se lançam as bases do desenvolvimento posterior do ser humano, é um período importantíssimo para a promoção do desenvolvimento. O que se adquire nesse período irá seguir com a criança e/ou adolescente no curso de sua vida e impactará em seu desempenho escolar, habilidades sociais, recursos socioafetivos, entre outros.

Tudo isso reforça a relevância da atenção individualizada e de um ambiente estável e afetivo para os pequenos que precisam ser separados de sua família de origem, experiências estas que são facilitadas no contexto do acolhimento familiar.

O acolhimento em família acolhedora traz benefícios para todas as faixas etárias, visto que crianças mais velhas e adolescentes também se beneficiam significativamente de relações estáveis, afetivas e do olhar individualizado que o ambiente familiar pode proporcionar. Hoje, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quase metade das crianças e adolescentes acolhidos têm mais de 12 anos. O acolhimento familiar configura-se com uma possibilidade efetiva de acolhimento para os adolescentes também, o contato cotidiano com a rotina de uma casa, o planejamento financeiro, os diálogos e trocas de experiência sobre diferentes percepções de mundo, a proximidade cotidiana com referências afetivas durante os “altos e baixos” dessa fase da vida. Todas estas são vivências importantes para os adolescentes de maneira geral, mas se tornam ainda mais relevantes quando pensamos em jovens que passaram por violações de direitos e situações adversas, impactando a forma de se relacionarem com o mundo, podendo minar a confiança em si mesmos e nas relações de uma forma geral. Não é raro, nesses casos, vermos adolescentes que optam, em consenso com a família acolhedora, a continuar vivendo com a família que os acolheu, após o desligamento do serviço. Conheça mais sobre o trabalho de preparação do adolescente para a vida autônoma.

Em grande parte do Brasil, as famílias acolhedoras são voluntárias e não recebem salário para acolher. Mas os municípios podem destinar uma verba, a título de ajuda de custo, a ser repassada para as famílias acolhedoras enquanto durar o acolhimento. O valor médio praticado costuma ser entre meio e um salário-mínimo e meio por criança acolhida. Esse subsídio deverá ser usado para os gastos que a família acolhedora tiver com a criança ou adolescente que estiver acolhendo.

Há algumas experiências recentes de Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora no Brasil cuja Lei municipal permite que as famílias acolhedoras sejam contratadas, recebam salário, benefícios e férias ou tenham uma pausa anual no acolhimento.

Se o seu município ainda não executa um Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, você pode ajudar a fazer isso acontecer. Caso seja um profissional que trabalhe direta ou indiretamente com a garantia de direitos das crianças e adolescentes, consulte a seção “Etapas de implementação” para saber mais. Qualquer cidadão pode mobilizar a sua comunidade para solicitar à prefeitura que realize a implantação dessa modalidade de acolhimento para crianças e adolescentes. Fale com seu vereador, envie mensagens para o site da prefeitura, procure reunir mais pessoas que pensam como você. A participação da sociedade nas políticas públicas é essencial: um direito e um dever de cada cidadão. Embora esteja previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Acolhimento Familiar precisa de uma regulamentação municipal para ser implantado. É preciso que seja aprovado um projeto de lei pela Câmara de Vereadores para posterior execução do Serviço. Em algumas cidades é executado pela Prefeitura e em outras por Organizações da Sociedade Civil – algumas utilizam as duas modalidades simultaneamente. Suas características, amplitude e especificações são definidas por lei municipal, como por exemplo quantidade de crianças e/ou adolescentes a serem atendidas, idade dos acolhidos, qual o valor do subsídio financeiro repassado às famílias acolhedoras e/ou quem executará o SFA.

Se houver apego significa que deu tudo certo. Que se cumpriu o que era esperado, afinal é esse o sentido do acolhimento familiar: desenvolver vínculos seguros, de amor e de afeto que serão fundamentais para aquela criança ou adolescente.

Todo o trabalho desenvolvido pelas equipes técnicas, na formação das famílias acolhedoras e na preparação das crianças e adolescentes antes, durante e depois do acolhimento familiar, deixa claro que o acolhimento familiar é uma medida temporária. Quem se habilita a ser uma família acolhedora, tem como objetivo principal prover à criança e/ou adolescente um ambiente seguro e amoroso, que lhe dê a possibilidade de se desenvolver, apoiado na vida em família e em comunidade. Uma vida que proporcione afeto, amizade, amor e segurança física e emocional.

Para entender melhor como é esse processo tão complexo, vamos pensar nas relações entre avós e netos: sabemos que, pelas leis naturais da vida, haverá uma futura separação entre a criança e o idoso, com o falecimento dos avós antes dos netos. E nem por isso, nós enquanto pais, evitaríamos o convívio entre eles. Sabemos que esse apego seguro e afetuoso, criará memórias positivas e felizes nas crianças, que se lembrarão com carinho dos tempos em que conviveram com seus amorosos avós. O sofrimento pela saudade é uma realidade que todos aprendemos a lidar, é parte inerente do relacionamento humano. No acolhimento familiar não devemos fantasiar que seria diferente. Quando amamos, sentimos saudade, esse sentimento faz parte da vida, mas queremos o melhor para aquela pessoa. E com o tempo, esse sentimento é amadurecido, como mais um processo natural de separação.

A família acolhedora será preparada para exercer um importante papel durante certo período da vida daquela criança. Sabendo que, no futuro, o vínculo construído terá feito diferença no desenvolvimento da criança e ou adolescente, além de talvez ter transformado a própria família acolhedora.

Desde o início do acolhimento a equipe deve preparar as famílias acolhedoras, crianças e adolescentes para a hora da saída! Seja pela reintegração para a família de origem ou extensa, adoção ou maioridade. Crianças e adultos vivenciarão uma transição apoiados pela equipe técnica; a saída não deve se configurar como uma nova ruptura, deve ser feita de maneira gradual, respeitosa, e atender ao melhor interesse da criança e adolescente.

Algumas famílias acolhedoras mantêm contato com a criança e adolescente após o encerramento da medida, e essa manutenção do vínculo pode ser muito positiva. Os profissionais do SFA e da Vara da Infância e Juventude podem recomendar que se mantenha o vínculo com a família acolhedora após a saída do acolhimento, no entanto, isso vai depender do desejo e da disponibilidade da família da criança, seja de origem ou adotiva.

Após a inclusão da família acolhedora no SFA, espera-se que ela possa acolher diversas crianças e adolescentes ao longo dos anos. No entanto, o tempo entre os acolhimentos deve ser respeitado, e é sempre bom lembrar que a família acolhedora é uma parceira voluntária do serviço e, portanto, dirá em qual momento poderá acolher novamente e se precisará de um intervalo maior entre o término de um acolhimento e o início de outro.

Recomenda-se que a família possa ter um tempo de descanso entre os acolhimentos, respeitando seu processo de despedida e reorganização, mas muitas vezes a própria família pode querer acolher logo em seguida, por isso é importante que a equipe técnica esteja próxima e avalie junto com a família qual o melhor momento para iniciar um novo acolhimento.

Divulgue essa ideia

Divulgar a proposta do SFA e mobilizar famílias interessadas em acolher são etapas fundamentais para o sucesso do serviço! Mas a comunicação desta causa é muitas vezes um desafio para as equipes, que já desempenham tantas funções. Conheça e use gratuitamente o material de divulgação disponibilizado aqui.