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Conheça o serviço de família acolhedora

O que é?

O acolhimento em família acolhedora é uma medida protetiva excepcional e provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados de sua família de origem. Nessa modalidade, a criança e/ou adolescente é cuidada  temporariamente por uma família acolhedora que, durante o período de acolhimento, assume todos os cuidados com a criança ou adolescente. As famílias acolhedoras  são  selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais e têm a guarda  provisória  da criança ou adolescente que acolhe vinculada a sua  participação  no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

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Por que o Brasil precisa de Acolhimento Familiar?

O acolhimento em família acolhedora é uma medida protetiva excepcional e provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados de sua família de origem. Nessa modalidade, a criança e/ou adolescente é cuidada  temporariamente por uma família acolhedora que, durante o período de acolhimento, assume todos os cuidados com a criança ou adolescente. As famílias acolhedoras  são  selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais e têm a guarda  provisória  da criança ou adolescente que acolhe vinculada a sua  participação  no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Por que o Brasil precisa de Acolhimento Familiar?

Há cerca de 30 mil crianças e adolescentes sob medida de proteção e vivendo em serviços de acolhimento no Brasil. A maioria está em instituições, nos abrigos e casas lares (95%), enquanto que somente 5% estão em famílias acolhedoras.
Das crianças e adolescentes acolhidos, 64,3% são pardos e pretos e apenas 8% estão aptos para adoção. Em relação à idade no momento do acolhimento, 12% das crianças possuíam até um ano completo e 33% tinham mais de 12 anos no início do acolhimento. A idade média das crianças e adolescentes que foram inicialmente acolhidos é de 8 anos e 7 meses.

VANTAGENS DO ACOLHIMENTO FAMILIAR

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A IMPORTÂNCIA DOS VÍNCULOS

O afeto é tão importante para o desenvolvimento humano quanto uma boa alimentação, sono e hidratação. A falta de afeto, de contato físico e de trocas com pessoas de referência é extremamente prejudicial…

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VANTAGENS PARA TODOS OS ENVOLVIDOS

A qualidade dos cuidados que crianças e adolescentes recebem e a possibilidade das famílias oferecerem um olhar individualizado pode diminuir os impactos da violência e/ou negligência…

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BENEFÍCIOS PARA A GESTÃO MUNICIPAL

Em comparação com a modalidade institucional, há diminuição das despesas oriundas da oferta ininterrupta do serviço e otimização de custos com recursos humanos e com demandas de gestão de pessoas…

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Dúvidas frequentes

É a própria equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar  que realiza a seleção das famílias, sua formação e acompanhamento. Cada serviço possui sua metodologia própria de formação a depender das  características  de cada  município. Mas há algumas estratégias recomendadas como a realização de palestras informativas sobre o serviço para mobilização da comunidade, encontros de formação com as famílias interessadas, entrevistas e visitas domiciliares.

O processo de seleção e formação precisa ser bastante criterioso e constituído de uma série de etapas que favoreçam a avaliação dos candidatos por parte da equipe técnica.  Saiba mais em Formação e Seleção de Famílias Acolhedoras.

O acolhimento de criança e/ou adolescente em família acolhedora é uma modalidade de atendimento, de caráter excepcional e provisório, até que sejam tomadas providências para o melhor encaminhamento da situação. Durante o período, o acolhido convive temporariamente com uma família do município, participante e habilitada, que cuida, protege e atende as necessidades da criança e/ou adolescente. A adoção é medida excepcional e irrevogável que deve ocorrer após esgotarem as possibilidades de manutenção da criança e/ou adolescente em sua família de origem e/ou extensa. Permite que o adotado se torne legalmente filho de uma família habilitada no Sistema Nacional de Adoção.

A família acolhedora assume um lugar de cuidado temporário na vida da criança ou adolescente, e não tem a pretensão de se tornar sua mãe ou pai. Ao ser cadastrada no SFA é esperado que a família acolhedora possa acolher diversas crianças e adolescentes ao longo dos anos.

Assim que uma criança e/ou adolescente é acolhido, a equipe de referência do SFA inicia o acompanhamento da situação familiar, entendendo que a medida protetiva é excepcional e provisória e que os atendimentos ao grupo familiar deverão buscar, sempre que possível, o retorno da criança à sua família de origem. Devem ser promovidas visitas entre a família, criança ou adolescente na sede do SFA ou em outros espaços públicos com a mediação da equipe técnica do Serviço, a fim de manter e fortalecer o vínculo.

Em um primeiro momento, a equipe deve apresentar a proposta e o objetivo do acolhimento familiar, que possivelmente envolverá muitas dúvidas e fantasias por parte da família, portanto, são fundamentais a acolhida respeitosa, a escuta qualificada e as orientações pertinentes oferecidas pela equipe do SFA. Conheça mais sobre O trabalho com a família de origem.

Se houver apego significa que deu tudo certo. Que se cumpriu o que era esperado, afinal é esse o sentido do Acolhimento Familiar: desenvolver vínculos seguros, de amor e de afeto que serão fundamentais para aquela criança ou adolescente.

Todo o trabalho desenvolvido pelas equipes técnicas, na formação das famílias acolhedoras e na preparação das crianças e adolescentes antes, durante e depois do acolhimento familiar, deixa claro que o acolhimento familiar é uma medida temporária. Quem se habilita a ser uma família acolhedora, tem como objetivo principal prover à criança e/ou adolescente um ambiente seguro e amoroso, que lhe dê a possibilidade de se desenvolver, apoiado na vida em família e em comunidade. Uma vida que proporcione afeto, amizade, amor e segurança física e emocional.

Para entender melhor como é esse processo tão complexo, vamos pensar nas relações entre avós e netos: sabemos que, pelas leis naturais da vida, haverá uma futura separação entre a criança e o idoso, com o falecimento dos avós antes dos netos. E nem por isso, nós enquanto pais, evitaríamos o convívio entre eles. Sabemos que esse apego seguro e afetuoso, criará memórias positivas e felizes nas crianças, que se lembrarão com carinho dos tempos em que conviveram com seus amorosos avós. O sofrimento pela saudade é uma realidade que todos aprendemos a lidar, é parte inerente do relacionamento humano. No acolhimento familiar não devemos fantasiar que seria diferente. Quando amamos, sentimos saudade, esse sentimento faz parte da vida, mas queremos o melhor para aquela pessoa. E com o tempo, esse sentimento é amadurecido, como mais um processo natural de separação.

A família acolhedora será preparada para exercer um importante papel durante certo período da vida daquela criança. Sabendo que, no futuro, o vínculo construído terá feito diferença no desenvolvimento da criança e ou adolescente, além de talvez ter transformado a própria família acolhedora.

Desde o início do acolhimento a equipe deve preparar as famílias acolhedoras, crianças e adolescentes para a hora da saída! Seja pela reintegração para a família de origem ou  extensa, adoção ou maioridade. Crianças e adultos vivenciarão uma transição  apoiados pela equipe técnica; a saída não deve se configurar como uma nova ruptura, deve ser feita de maneira gradual, respeitosa, e atender ao melhor interesse da criança e adolescente.

Algumas famílias acolhedoras mantêm contato com a criança e adolescente após o encerramento da medida, e essa manutenção do vínculo pode ser muito positiva. Os profissionais do SFA e da Vara da Infância e Juventude podem recomendar que se mantenha o vínculo com a família acolhedora após a saída do acolhimento, no entanto, isso vai depender do desejo e da disponibilidade da família da criança, seja de origem ou adotiva.

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