Lei Municipal: formulação, aprovação e publicação

Para que o SFA seja implementado em um município, é necessária uma lei municipal que defina o funcionamento do Serviço. O gestor público (normalmente, o órgão responsável pela Política de Assistência Social) deve elaborar e encaminhar um Projeto de Lei municipal à Câmara dos Vereadores, que deve discutir, analisar e aprovar a normativa local.

Então, quais são os critérios mais importantes a serem contemplados na proposta da Lei Municipal?

É muito importante considerar as especificidades da região onde o SFA será implantado, mas existem alguns aspectos que devem constar em qualquer lei para evitar questionamentos e dificuldades futuras. Alguns desses aspectos são, por exemplo, os objetivos do SFA, a gestão municipal e os atores responsáveis, os recursos humanos e estruturais destinados, os objetivos e a metodologia utilizada, os recursos financeiros etc. Você pode ter acesso a esses elementos e suas especificidades consultando o Caderno 2 do Guia de Acolhimento Familiar. Após elaboração pelo Executivo Municipal, o Projeto de Lei (PL) deverá ser encaminhado para a Câmara de Vereadores para análise, discussão e posterior votação.

Além de uma boa redação da lei, sensibilizar e informar o Legislativo é fundamental.

Tal articulação geralmente é promovida pelo órgão gestor e outros atores envolvidos diretamente na implantação do SFA, e direcionada aos vereadores, para ser iniciada antes do encaminhamento do PL para a Câmara. Isso facilita os trâmites desde o início e evita eventuais equívocos sobre o PL por conta do desconhecimento dos parlamentares quanto ao tema. Sugere-se disponibilizar informações e apresentar dados quantitativos e qualitativos para que o Legislativo seja adequadamente sensibilizado para a importância da implantação do SFA, compreendendo como o serviço está inserido na rede de proteção à criança e ao adolescente do município (encontre informações úteis para isso no Caderno 1 do Guia de Acolhimento Familiar).

Antes da votação do Projeto de Lei, é possível organizar a realização de uma audiência pública, pois possibilita um espaço ampliado de participação popular, informa e esclarece os vereadores, e ao mesmo tempo, divulga e torna público o SFA. Nesse momento, é interessante contar com a apresentação de experiências já consolidadas em outros municípios, com a participação de técnicos, gestores e famílias acolhedoras de localidades onde o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está em bom funcionamento. Toda essa etapa poderá, inclusive, ser divulgada nos meios de comunicação, tornando-se um momento de disseminação da modalidade de acolhimento familiar para a população.

E após a aprovação da Lei, o que acontece?

Após a aprovação da lei municipal, um decreto deverá ser expedido pelo Poder Executivo local. Trata-se de uma norma jurídica que irá pormenorizar as disposições gerais e abstratas, regulamentando o que foi disposto na lei. O decreto traz os detalhamentos do SFA para a fiel execução da lei, isto é, apresentará como será sua operacionalização, elucidando por exemplo os critérios de inclusão e/ou desligamento de famílias acolhedoras, as etapas de seleção e formação inicial e/ou continuada dessas famílias, como se dará o trâmite local para pagamento do subsídio financeiro, entre outros detalhes. Conheça alguns modelos de Leis e Decretos Municipais.

Divulgue essa ideia

Divulgar a proposta do SFA e mobilizar famílias interessadas em acolher são etapas fundamentais para o sucesso do serviço! Mas a comunicação desta causa é muitas vezes um desafio para as equipes, que já desempenham tantas funções. Conheça e use gratuitamente o material de divulgação disponibilizado aqui.