O orçamento e os recursos para o SFA
Conforme explorado na seção Benefícios para a gestão municipal, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora apresenta vantagens do ponto de vista econômico em comparação ao acolhimento institucional. Para seu funcionamento, o SFA requer uma equipe técnica reduzida se comparada ao acolhimento institucional, mas em número suficiente para atendimentos das crianças, adolescentes, famílias de origem e acolhedoras, sendo apenas necessário que se estabeleçam rodízios de plantões para situações emergenciais fora do horário de expediente. O custo operacional também é reduzido devido ao fato de que as famílias acolhedoras prestam os cuidados diretos à criança ou ao adolescente, são voluntárias e não apresentam vínculo empregatício com o SFA ou com o órgão gestor municipal.
Os gastos com a estrutura física, com materiais e manutenção também são inferiores do que em outras modalidades de acolhimento, considerando, por exemplo, ser necessário o aluguel de um imóvel menor, apenas com salas para a equipe técnica e para os atendimentos. Consequentemente, os custos com serviços como água, luz, telefone, internet, material de limpeza, escritório, expediente e didático (incluindo pedagógico e recreativo), também são menos onerosos se comparados ao acolhimento institucional.
Apesar de ser menos custoso, o investimento financeiro é essencial para o bom funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (2006) define a equipe de referência para o atendimento no SFA e deve sempre ser respeitada. Há uma definição do número de profissionais necessários e carga horária mínima para cumprimento das atribuições de cada profissional. Para cada SFA, deve existir um coordenador, um assistente social e um psicólogo, com carga horária de 30h semanais, para até 15 famílias acolhedoras e 15 famílias de origem dos usuários.
A equipe profissional poderá ser ampliada de acordo com a lei municipal e a organização de cada localidade, visando a qualificação e o aprimoramento do trabalho do SFA, podendo ser composta, entre outros, pelos seguintes profissionais:
- Coordenador;
- Assistente social e psicólogo;
- Pedagogo, advogado e/ou outros;
- Auxiliar administrativo;
- Motorista;
- Auxiliar de serviços gerais;
- Vigilantes
Mesmo reconhecendo que os custos do SFA são menores do que demais modalidades de serviços de acolhimento, as fontes de financiamento precisam ser acessadas para a implantação e implementação desse serviço.
Mas como compor as fontes de financiamento para a implantação e manutenção de um SFA?
Os municípios, Distrito Federal, Estados e União são responsáveis em conjunto pelo financiamento (cofinanciamento) das ações continuadas e planejadas, em que se insere o SFA e as demais modalidades de serviços de acolhimento para crianças e/ou adolescentes, conforme estabelecido na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Confira abaixo as principais fontes no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que podem ser programados e utilizados para essa modalidade:
- Orçamento próprio de cada ente da federação, previsto para implementação de ações, serviços e programas de atendimento às crianças, adolescentes e famílias;
- Fundos de Assistência Social, a partir da alocação de recursos financeiros nos respectivos fundos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social para execução das ações primordiais às demandas da população. Isso inclui o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
- Fundos para a Infância e Adolescência ou Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mesmo com caráter complementar, os recursos do FIA, de todos os níveis da federação, podem e devem ser direcionados aos SFAs;
- Emendas parlamentares, a partir da participação ativa e direta de parlamentares na indicação de ações e projetos por meio de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA), desde que compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do respectivo ente federado e, assim, viabilizar ou fortalecer políticas públicas essenciais à população.
Obtenha mais informações sobre esse assunto no Caderno 2 do Guia de Acolhimento Familiar.