Dúvidas Frequentes
O acolhimento é medida excepcional e provisória. Segundo a última alteração do ECA pela Lei 13.509 de 2017, o prazo máximo deve ser de 18 meses. No entanto, pode-se estender quando há necessidade de um tempo maior de acompanhamento ou para atender ao melhor interesse da criança e do adolescente. Quando não for possível a reintegração familiar à família de origem e/ou extensa ou o encaminhamento para adoção, a criança ou adolescente poderá permanecer na família acolhedora até o prazo previsto por lei (em alguns serviços vai até os 18 anos e em outros até os 21 anos). Nestes casos, o adolescente deve ser acompanhado e preparado para a construção de sua autonomia e de seus projetos de vida após o acolhimento.
A equipe do SFA deve ser composta por coordenação e uma dupla psicossocial, psicólogo e assistente social. Esses profissionais são responsáveis por assegurar a garantia de direitos, o bem-estar e a segurança da criança ou adolescente acolhido. Eles acompanham simultaneamente o acolhido, a família acolhedora e a família de origem. De acordo com as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento, cada dupla técnica deve acompanhar até 15 crianças e adolescentes. Há alguns serviços em que a dupla técnica acompanha até 10 casos, o que qualifica ainda mais o trabalho. Há, ainda, serviços que dispõem de outros profissionais em sua equipe, como pedagogos por exemplo, o que também aperfeiçoa o atendimento.
Além do acompanhamento, os profissionais do SFA fazem a divulgação do serviço na comunidade, mobilizando a sociedade civil para que possam ser famílias acolhedoras, formam e selecionam as famílias acolhedoras que vão compor o SFA.
O acolhimento de criança e/ou adolescente em família acolhedora é uma medida de proteção, de caráter excepcional e provisório. Durante o tempo de duração desta medida, o acolhido mora com uma família do município, participante e habilitada, que cuida, protege e atende as necessidades da criança e/ou adolescente. Mas apenas pelo tempo de duração da medida, até que o encaminhamento final seja definido. Há crianças que são adotadas após serem acolhidas, e há crianças que retornam para suas famílias de origem ou extensa após serem acolhidas.
A adoção é excepcional e irrevogável e deve ocorrer uma vez esgotadas as possibilidades de manutenção da criança e/ou adolescente em sua família de origem e/ou extensa. Permite que o adotado se torne legal e definitivamente filho de uma família habilitada no Sistema Nacional de Adoção.
A família acolhedora assume um lugar de cuidado temporário na vida da criança ou adolescente, e não tem a pretensão de se tornar sua mãe ou pai. Ao ser cadastrada no SFA é esperado que a família acolhedora possa acolher diversas crianças e adolescentes ao longo dos anos, cada uma ou cada grupo de irmãos por um certo período.
No Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, a família participante tem como tarefa assumir integralmente os cuidados e a proteção da criança e/ou adolescente. O acolhido reside temporariamente com a família acolhedora, recebendo cuidados e atenção individualizada. O SFA e a família acolhedora são parceiros nesse atendimento, até que seja definido o melhor encaminhamento para a criança e/ou adolescente: reintegração na família de origem ou adoção.
No apadrinhamento afetivo, programa complementar previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente desde 2017, a criança e/ou adolescente permanece sob a responsabilidade do serviço de acolhimento, mas estabelece-se um vínculo entre ela e um padrinho ou madrinha. Afilhadas e afilhados e seus padrinhos e madrinhas convivem regularmente e com frequência, mas isso não implica em nenhum vínculo jurídico. Há possibilidade de pernoites e viagens e expectativa de convivência familiar, mas não há previsão de que a criança ou adolescente passe a morar com o padrinho ou madrinha. Em geral, os programas de apadrinhamento afetivo são recomendados para aquelas crianças ou adolescentes que estão no acolhimento institucional e com pouca perspectiva de reintegração familiar ou adoção.
O acolhimento em família acolhedora proporciona cuidado individualizado e vivências familiares e comunitárias significativas, em um período de vida fundamental para crianças e adolescentes, e os benefícios são muitos! O atendimento personalizado e individualizado, em ambiente familiar, permite a organização de uma rotina focada na criança e/ou adolescente; o estabelecimento de vínculos afetivos estáveis e próximos com adultos de referência, favorecem seu desenvolvimento de forma saudável; e o acesso à convivência comunitária possibilita à criança e ao adolescente a vivência de vínculos com os membros dessa comunidade; estar em um ambiente familiar estável também facilita a construção da autonomia.
Evidências científicas têm comprovado que é no período da primeira infância (de 0 a 6 anos) que se lançam as bases do desenvolvimento posterior do ser humano, é um período importantíssimo para a promoção do desenvolvimento. O que se adquire nesse período irá seguir com a criança e/ou adolescente no curso de sua vida e impactará em seu desempenho escolar, habilidades sociais, recursos socioafetivos, entre outros.
Tudo isso reforça a relevância da atenção individualizada e de um ambiente estável e afetivo para os pequenos que precisam ser separados de sua família de origem, experiências estas que são facilitadas no contexto do acolhimento familiar.
Em grande parte do Brasil, as famílias acolhedoras são voluntárias e não recebem salário para acolher. Mas os municípios podem destinar uma verba, a título de ajuda de custo, a ser repassada para as famílias acolhedoras enquanto durar o acolhimento. O valor médio praticado costuma ser entre meio e um salário-mínimo e meio por criança acolhida. Esse subsídio deverá ser usado para os gastos que a família acolhedora tiver com a criança ou adolescente que estiver acolhendo.
Há algumas experiências recentes de Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora no Brasil cuja Lei municipal permite que as famílias acolhedoras sejam contratadas, recebam salário, benefícios e férias ou tenham uma pausa anual no acolhimento.
Se houver apego significa que deu tudo certo. Que se cumpriu o que era esperado, afinal é esse o sentido do acolhimento familiar: desenvolver vínculos seguros, de amor e de afeto que serão fundamentais para aquela criança ou adolescente.
Todo o trabalho desenvolvido pelas equipes técnicas, na formação das famílias acolhedoras e na preparação das crianças e adolescentes antes, durante e depois do acolhimento familiar, deixa claro que o acolhimento familiar é uma medida temporária. Quem se habilita a ser uma família acolhedora, tem como objetivo principal prover à criança e/ou adolescente um ambiente seguro e amoroso, que lhe dê a possibilidade de se desenvolver, apoiado na vida em família e em comunidade. Uma vida que proporcione afeto, amizade, amor e segurança física e emocional.
Para entender melhor como é esse processo tão complexo, vamos pensar nas relações entre avós e netos: sabemos que, pelas leis naturais da vida, haverá uma futura separação entre a criança e o idoso, com o falecimento dos avós antes dos netos. E nem por isso, nós enquanto pais, evitaríamos o convívio entre eles. Sabemos que esse apego seguro e afetuoso, criará memórias positivas e felizes nas crianças, que se lembrarão com carinho dos tempos em que conviveram com seus amorosos avós. O sofrimento pela saudade é uma realidade que todos aprendemos a lidar, é parte inerente do relacionamento humano. No acolhimento familiar não devemos fantasiar que seria diferente. Quando amamos, sentimos saudade, esse sentimento faz parte da vida, mas queremos o melhor para aquela pessoa. E com o tempo, esse sentimento é amadurecido, como mais um processo natural de separação.
A família acolhedora será preparada para exercer um importante papel durante certo período da vida daquela criança. Sabendo que, no futuro, o vínculo construído terá feito diferença no desenvolvimento da criança e ou adolescente, além de talvez ter transformado a própria família acolhedora.
Desde o início do acolhimento a equipe deve preparar as famílias acolhedoras, crianças e adolescentes para a hora da saída! Seja pela reintegração para a família de origem ou extensa, adoção ou maioridade. Crianças e adultos vivenciarão uma transição apoiados pela equipe técnica; a saída não deve se configurar como uma nova ruptura, deve ser feita de maneira gradual, respeitosa, e atender ao melhor interesse da criança e adolescente.
Algumas famílias acolhedoras mantêm contato com a criança e adolescente após o encerramento da medida, e essa manutenção do vínculo pode ser muito positiva. Os profissionais do SFA e da Vara da Infância e Juventude podem recomendar que se mantenha o vínculo com a família acolhedora após a saída do acolhimento, no entanto, isso vai depender do desejo e da disponibilidade da família da criança, seja de origem ou adotiva.
Após a inclusão da família acolhedora no SFA, espera-se que ela possa acolher diversas crianças e adolescentes ao longo dos anos. No entanto, o tempo entre os acolhimentos deve ser respeitado, e é sempre bom lembrar que a família acolhedora é uma parceira voluntária do serviço e, portanto, dirá em qual momento poderá acolher novamente e se precisará de um intervalo maior entre o término de um acolhimento e o início de outro.
Recomenda-se que a família possa ter um tempo de descanso entre os acolhimentos, respeitando seu processo de despedida e reorganização, mas muitas vezes a própria família pode querer acolher logo em seguida, por isso é importante que a equipe técnica esteja próxima e avalie junto com a família qual o melhor momento para iniciar um novo acolhimento.