Glossário
Família habilitada, selecionada e acompanhada pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que acolhe voluntariamente em sua casa, por período provisório, criança e/ou adolescente, oferecendo cuidado, proteção integral e convivência familiar e comunitária.
Qualquer pessoa que atenda aos critérios iniciais do SFA pode participar do processo de habilitação e formação. Podem ser pessoas com diversos arranjos familiares, ou seja, adultos sozinhos, casais, casais em relacionamento homoafetivo, adultos com ou sem filhos. Durante o processo de seleção e formação, avalia-se se os candidatos têm condições de lidar com a dinâmica do serviço de acolhimento e se são capazes de oferecer cuidado e proteção adequados à criança e/ou adolescente acolhida.
Conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS, para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação efetiva, biológica e relacional. “A proteção social de assistência social é dividida em básica e especial e, ainda, tem níveis de complexidade do processo de proteção, por decorrência do impacto desses riscos no indivíduo e em sua família.” NOB SUAS (2005).
É aquela destinada à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza e de privação. Esta modalidade de proteção objetiva prevenir situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Ela é operada a partir de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme a situação de vulnerabilidade apresentada.
É uma modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. As intervenções preveem estratégias que visem a atenção especial ao grupo familiar, a elaboração de novas referências afetivas, a auto-organização e a conquista da autonomia.
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos e que estão em medida protetiva. Excepcionalmente e de acordo com a lei municipal que institui o SFA, jovens entre 18 a 21 anos poderão permanecer acolhidos.
As crianças e/ou adolescentes são acolhidos em medida protetiva por estarem em situação de risco e vulnerabilidade, com histórico de suspeita ou confirmação de violação de direitos.
Tipo de instituição extinta no Brasil.
O Brasil tem uma história de mais de 500 anos de institucionalização de crianças e/ou adolescentes. As denominações foram mudando com o tempo. Inicialmente os acolhidos eram encaminhados para as Santas Casas, Casas de Misericórdia, asilos, internatos, orfanatos e educandários. A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), da Política Nacional da Assistência Social (2004) e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), as nomenclaturas e a organização dos serviços foram reordenadas. Atualmente, existem as seguintes modalidades: Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Serviço de Acolhimento Institucional (Abrigo e Casa Lar) e Serviço de Acolhimento em República.
“O PIA é um instrumento que norteia as ações a serem realizadas para viabilizar a proteção integral, a reinserção familiar e comunitária e a autonomia de crianças e adolescentes afastados dos cuidados parentais e sob proteção de serviços de acolhimento. É uma estratégia de planejamento que, a partir do estudo aprofundado de cada caso, compreende a singularidade dos sujeitos e organiza as ações e atividades a serem desenvolvidas com a criança/adolescente e sua família durante o período de acolhimento.” (Orientações Técnicas para Elaboração do Plano Individual de Atendimento de Crianças e Adolescentes (PIA) em Serviços de Acolhimento).
Constam do PIA, dentre outros: resultados da avaliação interdisciplinar; compromissos assumidos pelos pais ou responsável; previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária (ECA, Art. 101 § 6º).
Formada pelas relações estabelecidas entre pessoas, grupos e instituições com o objetivo de suprir necessidades materiais e/ou afetivas de uma pessoa ou ou família. Pode ser primária, incluindo familiares e amigos, ou secundárias, composta por instituições governamentais e não governamentais.