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Construindo o PIA

Existem leis, orientações e diretrizes que norteiam os serviços de acolhimento no país. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 101, § 4º, o serviço de acolhimento deverá elaborar, logo após o acolhimento da Criança e/ou Adolescente, um Plano Individual de Atendimento (PIA). Você sabe o que esse Plano significa? Para que ele serve? Como é construído?

O PIA tem como objetivo viabilizar a proteção integral, a reinserção familiar e comunitária e a autonomia de crianças e adolescentes afastados dos cuidados parentais e sob proteção de serviços de acolhimento. É uma estratégia de planejamento que, por meio do estudo aprofundado de cada caso, compreende as singularidades e organiza as ações e atividades a serem desenvolvidas com cada criança e/ou adolescente e sua família durante o período de acolhimento. 

Por que elaborar um PIA?

Primeiramente, vale recordar que, além de prevista no ECA, a necessidade de elaboração de um PIA para cada criança e adolescente acolhido também está prevista nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e também no Provimento n.º 32/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

É importante elaborar o PIA porque ele orienta e organiza o trabalho a ser desenvolvido com cada criança ou adolescente acolhido e com sua família. Isso significa orientar tanto o trabalho desenvolvido pelo próprio serviço de acolhimento, como aquele desempenhado por outros serviços, projetos e programas da rede local. Em outras palavras, o PIA é um norte para todos os atores envolvidos. Por isso, deve conter um plano de ação, com objetivos, ações e metas a serem alcançadas, considerando-se, ainda, os prazos e os responsáveis por executar ou liderar cada ação.

De quem é a responsabilidade de elaboração?  Qual o prazo para ser elaborado?

O PIA, conforme o Art. 101, § 4.º do ECA, deverá ser elaborado pelo SFA e encaminhado para a autoridade judiciária no primeiro mês de acolhimento, com a identificação das fragilidades, dificuldades e potencialidades da família de origem, assim como, das necessidades da criança e/ou adolescente, com lista de ações e metas necessárias para a superação dos problemas que culminaram na medida protetiva. Você pode encontrar mais informações sobre o que deve constar no PIA no Caderno 5 do Guia de Acolhimento Familiar.

Quem participa do processo?

O planejamento contido no PIA deve, necessariamente, incluir a participação e opinião dos protagonistas do processo: as crianças e os adolescentes. Além disso, todos os outros envolvidos com o caso devem participar também: a família de origem e/ou extensa, pessoas significativas identificadas, família acolhedora, equipe técnica do SFA e a rede de serviços. 

A participação ativa de todos os atores na construção do PIA é especialmente importante, sobretudo quando levamos em consideração que envolverá a pactuação de compromissos e/ou a execução de propostas. O PIA terá sempre como objetivo final a garantia da oferta de cuidado e de proteção adequados à criança ou adolescente, conforme estabelece o ECA, e a superação dos fatores que levaram ao acolhimento, buscando viabilizar, sempre que possível, a reintegração segura da criança e/ou adolescente à sua família de origem. Nesse sentido, deve constar no PIA a determinação de objetivos, ações e metas a serem alcançadas, considerando-se, ainda, os prazos e os responsáveis pela execução de cada ação.  

Como envolver a criança e o adolescente nessa construção? 

O primeiro passo para a construção do PIA será promover a escuta individual da criança e/ou adolescente. Será também fundamental compartilhar informações que facilitem o seu entendimento sobre os motivos da medida de proteção e de seu afastamento da família de origem, bem como das dificuldades dos familiares de origem no cuidado e proteção adequados. É papel da equipe, ainda, esclarecer que tipo de apoio será oferecido a ele ou ela e quais serão os objetivos do trabalho técnico.  

A elaboração do plano de trabalho e da escolha de estratégias de intervenção e de escuta devem considerar e estar adequadas à faixa etária e etapa de desenvolvimento do acolhido, assim como suas necessidades específicas como deficiências intelectuais, físicas ou questões de saúde mental. Mesmo que o acolhido não seja capaz de verbalizar uma opinião sobre qual é o encaminhamento mais adequado para sua situação, sua perspectiva deve sempre orientar o PIA, afinal, as crianças e/ou adolescentes são o público-alvo do SFA. Em situações como essa, a participação de pessoas que tenham vínculo próximo com a criança ou adolescente, sejam profissionais ou membros das famílias acolhedoras, é valiosa. Além de incluir os anseios dos acolhidos, a avaliação precisa considerar a garantia de direitos à proteção e ao cuidado assegurados no ECA. 

É importante ressaltar que, independentemente de saber qual caminho a criança e/ou adolescente irá seguir, seja ele de reintegração à família de origem, à família extensa ou até mesmo de adoção, todos os envolvidos devem receber escuta e orientação quanto aos seus direitos, encaminhamentos e o atendimento de suas necessidades. Esse é o papel de um Plano Individual de Atendimento (PIA)! É necessário o entendimento de que as crianças e adolescentes são protagonistas de suas histórias e devem participar de todo o processo no acolhimento e depois dele. Nas palavras de Jane Valente:   

A voz da criança e do adolescente precisa ser o referencial do cuidado e da proteção oferecidos pelos adultos que, ao mesmo tempo, devem considerar os acolhidos como seres em condição peculiar de desenvolvimento e merecedores de toda a proteção da família, do Estado e da sociedade. A equipe profissional deve sempre considerar isso durante o processo. Deve-se procurar trabalhar com a família e com a rede de serviços de proteção, criando condições para o envolvimento da criança e/ou do adolescente nas decisões e ações necessárias durante todo o processo, para que, por meio da reflexão e da prática, seja possível encontrar soluções dentro do seu universo de possibilidades objetivas e subjetivas. As crianças e adolescentes não só podem como devem ser ouvidas sobre as situações de sua própria vida.

O PIA deve ser atualizado? 

O Plano Individual de Atendimento não deve se tornar um mero formulário para os profissionais do SFA. Ao contrário, deve fazer parte do cotidiano do acompanhamento das crianças e adolescentes acolhidos, segundo as Orientações Técnicas para Elaboração do Plano Individual de Atendimento de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento:

É, portanto, um instrumento dinâmico, que deve ser revisado e atualizado sempre que os objetivos estabelecidos forem cumpridos: para verificar a necessidade de inclusão de novos ou quando novas circunstâncias exigirem que os previamente colocados sejam alterados. As estratégias e ações propostas devem, portanto, ser continuamente avaliadas e revisadas para garantir que estejam de fato contribuindo para o alcance dos objetivos propostos.

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